A cena é corriqueira. Você sai de casa e aproveita o horário de almoço para dar uma passadinha no banco. O que era para demorar alguns minutos toma boa parte do seu tempo ou algumas horas do dia. Lá se foi o seu almoço ou o seu descanso. É pertinente mencionar um fato divulgado com pouca publicidade pelos meios de comunicação no Brasil, até mesmo em virtude da copa do mundo, que naquela oportunidade acontecia em solo africano, e que no meu entendimento cabe uma reflexão. Refiro-me a uma atitude considerada por muitos como radical e por outros, como digna de aplausos.
O prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PMDB), interditou na manhã da terça-feira 13 de julho a agência do banco do Brasil que funciona no shopping Iguatemi. À imprensa, o prefeito, que comandou pessoalmente a interdição, disse que a referida agência desrespeitou pela quinta vez a lei municipal que estabelece o prazo máximo de 15 minutos para os clientes serem atendidos em dias normais. Nos dias posteriores a feriados, o prazo máximo para atendimento aos clientes, de acordo com a lei, é de 30 minutos. O tempo começa a contar a partir da passagem pela porta giratória.
E a realidade em Montes Claros? Em bancos superlotados, as senhas são entregues e, depois de duas, três e até quatros horas, o cliente, que deveria ser tratado com educação e respeito, é atendido por alguns caixas, muitas vezes mal humorados e sem o mínimo de atenção para com o cliente, no exercício da profissão. Algumas poucas cadeiras são colocadas à disposição dos clientes, acredito que como formas de fazer com que estes sentados esqueçam-se de que existe uma lei segundo a qual os bancos são obrigados a atender os clientes em, no máximo, 15 minutos.
A câmara municipal de Montes Claros realizou, em 25 de novembro do ano passado, audiência pública proposta pelo vereador Edwan do Detran (PV) que discutiu o tempo de permanência nas agências bancária. O tempo passou e a tal lei dos 15 minutos nos bancos, só mesmo na teoria. É mais uma lei que beneficiaria a população, mas, lamentavelmente, não é cumprida. E os clientes, como são chamados pelos bancos, além de pagar altíssimas taxas de juros, têm que conviver com total desrespeito por parte dos bancos.
Segundo a lei dos 15 minutos, o tempo de espera deverá ser comprovado por senha em que constará o horário de atendimento do cliente. De acordo com a lei, as agências bancárias ficam sujeitas a sanções administrativas, podendo, inclusive, ter cassado o alvará de localização e funcionamento, a partir da terceira reincidência.
Outro problema que acontece é o número de caixas. Em alguns horários, há apenas um caixa à disposição para atender uma multidão, não de desocupados, mas de trabalhadores que por falta de tempo utilizam a maioria das vezes o horário de almoço para resolver alguma pendência em determinada agência bancária.
Entretanto, por desleixo no cumprimento da lei dos 15 minutos, não conseguem resolver absolutamente nada nos bancos.
Que as autoridades competentes possam acordar para este assunto da mais alta relevância. Se já estão, que divulguem para a imprensa ações que estejam sendo realizadas, mas não divulgadas. O certo é que há insatisfação dos clientes.